A inflação dos últimos 12 meses, terminados em agosto, sem habitação, é o coeficiente utilizado para a atualização das rendas ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbana (NRAU) e, no total, estima-se que tenha efeitos em cerca de 600 mil contratos residenciais de famílias, a que se somam também os estabelecimentos comerciais arrendados.
 

O impacto do aumento de 1,12%, por exemplo, numa renda de 300 euros mensais é de 3,90 euros, atingindo os 7.20 euros num renda de 600 euros. Já nas chamadas rendas antigas, de valor significativamente mais baixo, o impacto é significativamente menor.
 

Quando se faz a atualização do valor das rendas?

De acordo com as regras em vigor, a atualização só pode ser feita de acordo com o que for determinado no contrato de arrendamento, havendo assim total liberdade para senhorios e inquilinos definirem a forma e a data em que as rendas são revistas. O princípio é que seja revista no mês em que o contrato foi assinado.
 

Já no caso das rendas antigas, que não tenham sido sujeitas a atualização, o aumento é aplicado em janeiro. O senhorio não é obrigado a atualizar o valor, mas se quiser fazê-la tem de notificar o inquilino por carta registada com aviso de recepção.
 

Ainda no caso das rendas anteriores a 1990, ficam dispensadas deste aumento as que tiverem sido sujeitas ao mecanismo de atualização extraordinária previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano em vigor há cerca de cinco anos.
 

Fonte: Idealista News

Habitação, Mercado Imobiliário