Mercado Imobiliário 2018: Ano Novo, legislação nova “No primeiro dia do novo ano, a FIN vai ser substituída pela FINE, a Ficha de Informação Normalizada, o documento que todos os bancos são obrigados a entregar de cada vez que é pedida uma simulação de crédito à habitação.” 05 jan 2018 min de leitura Através da informação contida na Ficha de Informação Normalizada (FIN) é possível comparar o spread, todas as taxas e outros custos diversos, entre financiamentos diferentes. Pode inclusive acontecer um spread baixo sair mais caro ao fim do ano. Um spread um pouco mais alto mas com menos serviços associados, poderá ser mais atractivo. Com 2018 e a entrada em vigor de nova legislação, esta FIN passa a seguir uma norma (E)uropeia, daí o FINE.Tem mais informação do que a FIN, por isso é boa para o consumidor. Desde que a procure ler e perceber, claro. Ao receber a FINE de diversos bancos (os que consultar) vai ser mais fácil comparar exatamente o que estão a “oferecer-lhe” em relação ao seu crédito à habitação ou hipotecário. O cliente deve receber uma FINE sempre que faz a simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição, e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, reflectindo as características do empréstimo efectivamente aprovado pela instituição. Portanto, não assuma que não precisa de ler outra vez a segunda FINE. Pode ser diferente daquela que o convenceu a optar por aquele banco. O que deve procurar na FINE: • A taxa anual de encargos efectiva global (TAEG); • A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista); • Comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos; • O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC); • A periodicidade e o montante das prestações; • E a informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados, como vendas associadas facultativas, se aplicável. Em resumo, a TAER (que inclui todas as despesas, e não apenas o spread) acaba e passa a chamar-se TAEG. E tem mais informação detalhada sobre o que vai realmente pagar se assumir aquele empréstimo. Assim, quer o crédito ao consumo quer o crédito à habitação passam a ser definidos pela TAEG. Com estas informações, procura-se simplificar e melhorar o serviço ao cliente. Informações claras, transparentes, ajudam-nos a tomar melhores decisões. Ao negociar um crédito deverá estar ciente de todas as situações que lhe podem ser imputadas e passam a ser sua responsabilidade. Há que ler os contratos na totalidade e se concordar, então assinar com consciência. Baseado em Andersson, Pedro. “Se pensa comprar casa, a FIN vai mudar em Janeiro”, Contas Poupança, 18 Dezembro, 2017 Mercado Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado