Finanças e Impostos, Habitação

Fisco impedido de vender casas de família penhoradas

A administração fiscal vai deixar de poder vender as casas que tenham sido penhoradas por dívidas fiscais, quando estas servirem de habitação própria e permanente a famílias. A lei, que entra terça-feira (dia 24 de maio) em vigor, salvaguarda imóveis de valor tributário até 574.323 mil euros.
24 mai 2016 min de leitura

Estas novas regras resultam de propostas apresentadas por todos os partidos de Esquerda com o objetivo de impedir que a existência de dívidas tributárias possa levar uma família a ficar sem a casa que habita. As novas regras não travam a penhora, mas não permitem que a venda em processo executivo se realize. E mesmo nos casos em que o imóvel excede os 570 mil euros de VPT, determina-se que a venda só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga.
 

De acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República, as alterações agora introduzidas à Lei Geral Tributária “têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entra em vigor”.
 

Os projetos-lei que deram origem a estas novas regras foram aprovados em abril. Já este mês, o diploma teve “luz verde” de Belém, com o Presidente da República a referir que promulga o diploma “no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”.
 

Recorde-se que a penhora de casas pode ocorrer na sequência de falha no pagamento das prestações do empréstimo ou ainda da existência de dívidas a empresas particulares. A mensagem do Presidente da República poderá motivar os partidos de Esquerda a avançar com um diploma mais abrangente.
 

De acordo com as novas regras, sempre que a dívida dê lugar à concretização da penhora ou à execução da hipoteca, a casa fica salvaguardada já que o executado é constituído como o fiel depositário do imóvel. Enquanto a venda não for concretizada, a família pode proceder a pagamentos parciais dos impostos em falta.
 

Fonte: Dinheiro Vivo

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