Finanças e Impostos IRS 2015. Despesas a apresentar pelos senhorios Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, passou a ser possível apresentar todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos. 18 mar 2016 min de leitura Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, passou a ser possível apresentar todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos. No entanto, continua a não ser possível deduzir gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração. Mas se recorreu a uma mediadora para conseguir arrendar a casa, poderá apresentar essa despesa. Outra novidade é a possibilidade de poder deduzir as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outros fins. Se realizou obras e por esse motivo não pôde arrendá-la durante algum tempo, pode deduzir esses gastos até dois anos depois de as ter realizado, desde que já tenha a casa arrendada. Fonte: iOnline – 17 março 2016 Finanças e Impostos Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado