Finanças e Impostos IRS 2015: Estes são os rendimentos que não tem de declarar A maioria dos contribuintes em Portugal – os que têm rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões) – tem de apresentar a declaração de rendimentos de 2015 até dia 30 de abril. Mas nem todos os ganhos que tiveste no ano passado têm de ser declarados no IRS,na “famosa” Modelo 3. Em causa estão, por... 22 abr 2016 min de leitura A maioria dos contribuintes em Portugal – os que têm rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões) – tem de apresentar a declaração de rendimentos de 2015 até dia 30 de abril. Mas nem todos os ganhos que tiveste no ano passado têm de ser declarados no IRS,na “famosa” Modelo 3. Em causa estão, por exemplo, prémios do Euromilhões ou o subsídio de desemprego. Estes são, segundo o Saldo Positivo, site de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos, seis rendimentos que não estão sujeitos a IRS: ou porque já estão sujeitos a um outro imposto ou porque estão isentos. 1 – Prémio do Euromilhões Se no ano passado ganhaste um prémio no Euromilhões (ainda que não tenha sido o primeiro prémio), não tem de inscrever o montante arrecadado na declaração. Isto acontece porque os prémios dos jogos sociais do Estado, geridos pela Santa Casa, de valor superior a cinco mil euros, já estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20%. Isto abrange além dos prémios do Euromilhões também os ganhos auferidos na lotaria, no totobola, totoloto ou joker. 2 – Subsídio de desemprego Se estás a receber o subsídio de desemprego também não precisas de declarar os montantes recebidos no âmbito desta prestação social no IRS. 3 – Prémios literários e artísticos No Código do IRS estão previstos alguns rendimentos que estão isentos do pagamento deste imposto e não precisam de ser declarados na Modelo 3. Esses rendimentos estão elencados no artigo nº 12 e entre eles encontram-se os prémios literários, artísticos ou científicos. Mas para poderem usufruir desta isenção, os prémios têm de cumprir as seguintes condições: “Não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições 4 – Rendimentos de pensões ou de trabalho por conta de outrem com um valor anual até aos 8.500 euros É uma das novidades decorrentes do diploma sobre a reforma do IRS: quem trabalha por conta de outrem (rendimentos da Categoria A) ou recebe pensões (rendimentos da categoria H) e no ano passado tenha recebido apenas rendimentos provenientes destas duas categorias no valor igual ou inferior a 8.500 euros (que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte) não tem de declarar os montantes ganhos no IRS. Esta regra não se aplica, no entanto, se os contribuintes optarem pela tributação conjunta. 5 – Juros dos depósitos a prazo ou de outros investimentos sujeitos a taxas liberatórias Se no ano passado recebeste juros provenientes de um depósito a prazo ou do investimento em certificados de aforro, ou recebeste juros de obrigações, por exemplo, não tens de declarar estes rendimentos no IRS. Estes rendimentos estão sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo nº 71 do Código do IRS. Estas taxas são cobradas diretamente pelas instituições financeiras em nome do Estado. Ou seja, quando o aforrador/investidor recebe o rendimento proveniente destes investimentos, os impostos já foram retidos previamente, pelo que os montantes auferidos são líquidos e não necessitam de serem declarados ao Fisco. Há, no entanto, uma exceção: quando os contribuintes estão a fazer o IRS e optam pelo englobamento dos rendimentos de uma categoria têm de declarar todos os rendimentos provenientes dessa mesma categoria. de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio”, lê-se no Código do IRS. 6 – Bolsas e prémios atribuídos a praticantes desportos de alta competição Se recebeste em 2015 uma bolsa como praticante de alto rendimento desportivo, concedida pelo Comité Olímpico ou Paraolímpico de Portugal, não tens de declarar os valores recebidos. Da mesma forma, também os prémios dados a praticantes de alta competição e aos seus treinadores por classificações importantes em competições internacionais de elevado prestígio e nível competitivo não têm de ser declarados. FONTE: SALDO POSITIVO CGD Finanças e Impostos Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado