Isto significa que, além dos contratos anuais, também ficam incluídos:
✔️ Arrendamentos de curta duração
✔️ Contratos para fins profissionais, educativos ou de formação
✔️ Arrendamentos temporários por motivos de saúde
✔️ Estudantes e professores deslocados
✔️ Contratos transitórios por motivos turísticos (1 vez/ano)

A medida integra o novo pacote fiscal, ainda dependente de aprovação no Parlamento.

O Governo esclarece ainda que o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) continua a permitir contratos temporários para fins especiais, com:
  • Renda 20% abaixo do mercado
  • Isenção total de IRS para senhorios
  • Prazo mínimo de 3 meses (renovável)

Nos restantes casos, os contratos permanentes devem ter mínimo de 3 anos.