Taxa de 10% aplica-se agora a rendas de curta duração. O Governo confirmou: a redução da taxa de IRS de 25% para 10% vai abranger todas as rendas moderadas, até 2.300€, independentemente do prazo do contrato. 29 dez 2025 min de leitura Isto significa que, além dos contratos anuais, também ficam incluídos: ✔️ Arrendamentos de curta duração ✔️ Contratos para fins profissionais, educativos ou de formação ✔️ Arrendamentos temporários por motivos de saúde ✔️ Estudantes e professores deslocados ✔️ Contratos transitórios por motivos turísticos (1 vez/ano) A medida integra o novo pacote fiscal, ainda dependente de aprovação no Parlamento. O Governo esclarece ainda que o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) continua a permitir contratos temporários para fins especiais, com: Renda 20% abaixo do mercado Isenção total de IRS para senhorios Prazo mínimo de 3 meses (renovável) Nos restantes casos, os contratos permanentes devem ter mínimo de 3 anos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado