Habitação, Mercado Imobiliário Alterações à renda apoiada entram parcialmente em vigor As alterações ao regime do arrendamento apoiado que visam “uma maior justiça social” entraram dia 01 de Setembro em vigor, mas alguns senhorios de habitação social, nomeadamente o IHRU e a Câmara do Porto, vão só aplicá-las no início do próximo ano. 05 set 2016 min de leitura Já a Câmara de Lisboa – a maior senhoria de habitação social do país com cerca de 23 mil fogos – vai implementar já as novas medidas e não vai esperar por 2017, afirmou o presidente da autarquia, Fernando Medina. Em resposta à agência Lusa, fonte oficial da Câmara do Porto – autarquia que tem cerca de 13 mil casas sociais – disse que o novo diploma “está a ser analisado e será aplicado no prazo previsto na própria lei, isto é, a partir da entrada em vigor do orçamento para 2017”. Com uma situação semelhante, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), que gere 11.386 habitações sociais um pouco por todo o país, indicou que a revisão do valor da renda apoiada deverá acontecer, “em princípio”, a 01 de janeiro de 2017, aquando da entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado. O novo diploma entrou em vigor dia 01 de setembro e abrange os cerca de 120 mil fogos sociais existentes no país, porém as disposições de que resulte impacto no orçamento do IHRU e de outras entidades públicas “produzem efeitos com a aprovação dos subsequentes orçamentos”. Esta é a primeira alteração à atual lei do arrendamento apoiado, regime que entrou em vigor há cerca de um ano e meio – a 01 de março de 2015 – e que foi desde o início contestado pelos moradores dos bairros sociais devido ao aumento das rendas e à facilitação dos despejos. Ao longo do trabalho de alteração da lei, que começou em fevereiro deste ano, no âmbito do grupo parlamentar de trabalho de Habitação, estiveram em cima da mesa projetos do PCP, BE e PS para revisão do regime do arrendamento apoiado, bem como projetos do PSD e CDS-PP para avaliar a aplicação da atual lei. O texto final de alteração do regime do arrendamento apoiado foi aprovado em julho na Assembleia da República, fixando o rendimento mensal líquido como a base de cálculo das rendas em vez do rendimento mensal bruto, de forma a permitir uma redução do valor das rendas para alguns inquilinos. De acordo com uma simulação da Câmara de Lisboa, apresentada no grupo parlamentar de trabalho de Habitação, um casal com três filhos com um rendimento bruto de 1.915,83 euros pagava 445,49 euros de renda, agora que a lei utiliza o rendimento líquido de impostos (1.348,81 euros) a renda reduz para 193,86 euros, o que representa menos 251,63 euros. Entre as alterações ao regime do arrendamento apoiado encontra-se ainda a redução da taxa de esforço máxima de 25% para 23% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário. A nível dos despejos, o novo diploma indica que os agregados com “efetiva carência habitacional são previamente encaminhados para soluções legais de acesso à habitação ou para prestação de apoios habitacionais”. O novo diploma introduz também “o princípio do tratamento mais favorável” para que da aplicação das alterações à lei nunca resulte um valor de renda superior ao que resultaria da aplicação da anterior redação da lei. Ainda assim, fonte da Câmara do Porto afirmou à Lusa que “com a nova lei haverá rendas que baixam e rendas que aumentam”, acrescentando que a autarquia vai continuar a usar as prerrogativas legais para limitar os aumentos. Questionada sobre a perda de receita com a redução do valor das rendas, a Câmara do Porto disse que espera que “a maioria parlamentar consagre verba orçamental para o esforço acrescido que é exigido aos municípios”, revelando que a receita anual de rendas arrecadadas pelo município é de “cerca de 9 milhões de euros”. A Lusa também questionou a Câmara de Lisboa e o IHRU sobre a perda de receita de rendas, mas até ao momento não obteve resposta. Fonte: Agência LUSA Habitação, Mercado Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado