Finanças e Impostos

IMI familiar: filhos nascidos em 2015 não dão desconto

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar, que permite às câmaras dar descontos no imposto às famílias com filhos, não se aplicará igualmente a todos. Isto porque a forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira está a calcular o desconto no IMI que as autarquias podem atribuir às famílias exclui os filhos nascidos...
10 mar 2016 min de leitura

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar, que permite às câmaras dar descontos no imposto às famílias com filhos, não se aplicará igualmente a todos. Isto porque a forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira está a calcular o desconto no IMI que as autarquias podem atribuir às famílias exclui os filhos nascidos ou as crianças adotadas no ano a que o imposto diz respeito.
“Na aplicação da redução da taxa de IMI respeitante ao ano de 2015, cuja liquidação e cobrança ocorre em 2016, foram considerados os dependentes constantes da declaração de modelo 3 de IRS do ano anterior, isto é, 2014, entregue em 2015”, disse uma fonte do Ministério das Finanças, citada pelo Jornal de Negócios.
Segundo a mesma fonte, “tanto filhos nascidos em 2015, como aqueles que deixaram de ser considerados dependentes nesses anos por já não reunirem as condições previstas no art. 14º do Código do IRS, não influenciam a redução da taxa aplicável na liquidação do IMI respeitante ao ano de 2015”.
De referir que o INI familiar foi criado no Orçamento de Estado (OE) para 2015 e veio permitir aos municípios fixarem uma redução na taxa deste imposto a proprietários com filhos. A redução começa nos 10%, no caso de se tratar de um filho, e ascende 20% para quem tiver três ou mais filhos.

Fonte: www.idealista.pt – 3 março 2016

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