Habitação, Mercado Imobiliário Lei sobre arrendamento apoiado vai mudar O projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) que pede a mudança do regime arrendamento apoiado com vista a uma ‘maior justiça social’, foi aprovado na AR. 08 jul 2016 min de leitura O projecto que foi aprovado pelos votos a favor do BE, do PCP, do PS e do PEV e contra do PSD e CDS-PP, é na opinião do BE uma necessidade de corrigir as injustiças que estavam a ser praticadas na lei do arrendamento apoiado. A Lei em vigor de n.º 81/2014, veio agravar a situação social e criar novas desigualdades e novas injustiças. Desde logo, a Lei facilita os despejos. E nesse processo não só desprotege as camadas da população mais frágeis, como também as discrimina. O procedimento para o despejo de moradores de habitação com renda apoiada é uma acção administrativa. Segundo o texto do BE entre os inúmeros pontos a alterar na lei, destaque para a preocupação na área das políticas sociais de habitação, onde refere que o principal problema é o reduzido parque habitacional para o efeito. “Esse problema não se resolve despejando a população com menos rendimentos. É necessária uma resposta social. Portugal tem apenas cerca de 3,3% do parque habitacional afecto a arrendamento social, o que representa cerca de metade da média europeia. Como refere o Diagnóstico de Dinâmicas e Carências Habitacionais do Plano Estratégico de Habitação:o acesso à habitação em arrendamento social acessível existe para 26,8% dos agregados pobres e para 54,7% dos agregados pobres europeus. Ao contrário do que acontece na Europa, onde o aluguer no parque público é o tipo de acesso mais fácil para populações pobres, em Portugal é o sector privado que oferece três de cada quatro habitações acessíveis em regime de arrendamento, enquanto a oferta pública é metade da oferta pública europeia”, lê-se no documento. Nalguns casos, as habitações afectas à renda apoiada conheceram aumentos que atingiram valores na ordem dos 800 a 1.000%. Estes aumentos são incomportáveis para os moradores. A fórmula de cálculo e o esforço previsto para o pagamento da habitação devem ser alterados de forma a garantir o direito à habitação. Fonte: Diário Imobiliário Habitação, Mercado Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado