Finanças e Impostos, Habitação, Mercado Imobiliário

Prédios em zonas históricas têm de pagar IMI

Em resposta a uma questão colocada pelos Verdes, o ministro das Finanças Mário Centeno disse que não pode haver uma isenção generalizada no pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por parte de imóveis localizados em zonas históricas, já que a situação provocaria uma quebra de receita significativa.
29 jul 2016 min de leitura

Segundo o Jornal de Notícias, a isenção deverá ser avaliada caso a caso e não de forma generalizada. Em causa está uma norma legal que isenta os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal de pagar IMI.
 

Contrariamente a entendimentos em tempos assumidos pelo Fisco e até mesmo defendidos em acórdãos de tribunais superiores, as Finanças vêm agora dizer que não é possível aplicar uma isenção genérica para todos os imóveis que se encontrem em zonas classificadas.
 

Respondendo a uma questão sobre o assunto colocada pelo grupo parlamentar de Os Verdes, o Ministério das Finanças considera que “uma isenção genérica levaria a dificuldades práticas significativas”, nomeadamente na região do Alto Douro vinhateiro, que tem 24.600 hectares classificados em 13 conselhos, escreve a publicação. Por outro lado, uma isenção automática comprometeria parte significativa da receita do imposto, que vai para os cofres das autarquias.
 

De acordo com o Jornal de Negócios, desde 2010 que as Finanças começaram a ter um entendimento diferente do que apresentavam até então e passaram a considerar que apenas os prédios classificados individualmente estava isentos. Isso apesar de estarem integrados numa zona classificada, por exemplo um centro histórico.
 

Os moradores, por seu turno, consideram que o centro histórico, classificado como tal, deve ser entendido como um todo, e não prédio a prédio.
 

FONTE: Idealista

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